Por Nilton André Sales Vieira
A morosidade na análise de processos administrativos no âmbito da Receita Federal tem sido uma realidade enfrentada por muitas empresas brasileiras. Procedimentos que se arrastam por 5, 8 ou até mais de 10 anos são, infelizmente, comuns. Mas o que poucos sabem é que, em determinados casos, a lei está ao lado do contribuinte – e a demora pode representar uma oportunidade de extinção do processo.
O que diz a Lei?
A Lei nº 9.783/1999, em seu artigo 1º, §1º, prevê que processos administrativos paralisados por mais de três anos devem ser extintos por prescrição intercorrente. Essa prescrição ocorre quando o processo fica sem movimentação relevante por parte da administração pública durante esse período.
O entendimento já foi ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive em casos envolvendo penalidades aduaneiras, mesmo quando aplicadas em processos conduzidos segundo o Decreto nº 70.235/72 (que rege o processo administrativo fiscal).
Quem pode se beneficiar dessa regra?
Empresas que respondem a processos administrativos aduaneiros sem natureza tributária, ou seja, procedimentos aplicados com base no poder de polícia aduaneira, como é o caso de infrações detectadas durante fiscalizações em portos, aeroportos ou fronteiras.
Exemplos de processos onde pode haver prescrição intercorrente:
* Multas por ausência de informações no Siscomex em exportações, especialmente dirigidas a empresas de transporte internacional;
* Multas por falta de licenciamento de importação, mesmo quando a mercadoria tenha ingressado no país;
* Multa substitutiva do perdimento de mercadorias, em que a Receita Federal aplica sanção financeira em vez de confiscar os bens;
* Multas por falhas documentais, como ausência de comprovantes exigidos ou erros nos registros aduaneiros;
* Perdimento de veículos utilizados em transporte ilegal de mercadorias;
* Penalidades relacionadas à habilitação no Radar Siscomex, como suspensão ou cancelamento sem justificativa clara.
Por que isso é importante para sua empresa?
Um processo administrativo aduaneiro pode representar grande risco financeiro e operacional. Muitas vezes, ele impede a regularização da empresa no comércio exterior, trava operações de importação/exportação ou gera impactos negativos na habilitação fiscal.
Reconhecer que um processo está paralisado há mais de 3 anos pode ser o primeiro passo para requerer sua extinção por prescrição intercorrente e, com isso, eliminar pendências injustas ou indevidas.
O que fazer agora?
Se sua empresa está enfrentando um processo aduaneiro antigo, sem movimentação há anos, vale a pena fazer uma análise técnica. Há grandes chances de aplicar esse entendimento jurídico e resolver definitivamente a questão.
🔍 Dica prática: Reúna o número do processo, o histórico de tramitação e procure um advogado especializado em direito aduaneiro ou tributário para avaliar a situação.
Conclusão
A lei não pode ser usada como ferramenta de punição indefinida. A prescrição intercorrente é um instrumento de justiça, que protege o contribuinte contra a inércia da Administração Pública. Se sua empresa está nessa situação, não aceite passivamente: avalie, questione e, se for o caso, requeira a extinção do processo.
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