Por Nilton André Sales Vieira

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos tributos mais relevantes no cenário empresarial brasileiro, incidindo sobre a compra e venda de bens e serviços. Uma das principais características do ICMS é a possibilidade de compensação dos valores pagos na aquisição de insumos com os valores devidos na venda de produtos finais. Esse mecanismo, conhecido como crédito de ICMS, permite que as empresas evitem a tributação em cascata e garantam maior eficiência fiscal.

Contudo, a questão sobre quais insumos dão direito ao crédito de ICMS sempre gerou debates. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que materiais essenciais ao processo produtivo podem gerar crédito de ICMS, mesmo que sejam consumidos no decorrer da atividade produtiva.

Tradicionalmente, os fiscos estaduais costumavam restringir o aproveitamento de crédito de ICMS apenas aos insumos que fossem fisicamente incorporados ao produto final. Dessa forma, materiais utilizados no processo produtivo, mas que não se tornavam parte do bem comercializado, eram frequentemente excluídos da compensação tributária.

A decisão do STJ veio para ampliar essa interpretação. O tribunal entendeu que se um insumo é essencial ou relevante para a atividade da empresa, ele gera direito ao crédito de ICMS, mesmo que seja consumido durante o processo produtivo. Ou seja, a relação do insumo com a operação da empresa passa a ser o critério fundamental para a tomada de crédito, e não apenas sua incorporação ao produto final.

Essa decisão traz impactos positivos para os contribuintes, especialmente aqueles que utilizam insumos consumíveis em seus processos produtivos. Produtos químicos utilizados na produção, mesmo que sejam consumidos durante o processo, lubrificantes e combustíveis essenciais para o funcionamento de máquinas industriais e equipamentos indispensáveis para garantir a produção de bens comercializados são alguns exemplos de materiais que podem gerar crédito de ICMS. Essa ampliação do conceito de essencialidade reduz a carga tributária das empresas, possibilitando um melhor aproveitamento dos créditos e maior competitividade no mercado.

Embora a decisão do STJ seja favorável aos contribuintes, a aplicação do crédito de ICMS ainda pode enfrentar resistência por parte dos fiscos estaduais. Por isso, as empresas devem adotar medidas estratégicas para garantir a correta utilização desses créditos, como avaliar quais insumos utilizados no processo produtivo podem ser considerados essenciais e passíveis de crédito, manter registros detalhados sobre a função dos insumos na produção para justificar o direito ao crédito perante o fisco e contar com suporte de advogados tributaristas para garantir a correta aplicação da jurisprudência e evitar autuações fiscais indevidas.

Conclusão

A decisão do STJ representa um avanço para as empresas ao reconhecer que o critério de essencialidade deve prevalecer sobre a simples incorporação física ao produto final. Isso possibilita uma maior recuperação de créditos de ICMS, reduzindo a carga tributária e incentivando a eficiência fiscal.

No entanto, é fundamental que as empresas estejam preparadas para sustentar a essencialidade dos insumos perante o fisco, adotando práticas sólidas de compliance tributário. Com uma gestão tributária bem estruturada, é possível aproveitar os benefícios da decisão e garantir maior segurança jurídica na utilização dos créditos de ICMS.

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